Foto _ Tiago Miotto/Cimi
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MPF/ MS em Cimi
Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do jornalista Walter Navarro por dano moral coletivo em R$ 50 mil. A Justiça Federal considerou que o comunicador extrapolou a liberdade de expressão ao veicular conteúdo ofensivo e pejorativo contra os índios Guarani-Kaiowá em artigo publicado no webjornal O Tempo, de Minas Gerais, em 2012.
Para o Judiciário, o texto, intitulado “Guarani-Kaiowá é o c... Meu nome agora é Enéas p...”, foi escrito em tom “evidentemente discriminatório”, o que gerou prejuízo à imagem e à moral dos indígenas. Na publicação, Navarro, ao contestar o movimento Somos Todos Guarani-Kaiowá, se reportou aos índios como “insuportáveis”, “incestuosos” e “flatulentos”. O autor defendeu que “índio bom é índio morto” e classificou as mulheres indígenas como “libidinosas”.
Na época de sua veiculação, o conteúdo gerou polêmica entre os leitores, resultando na demissão do jornalista e na retratação pública do jornal. O MPF chegou a pedir explicações a Navarro, que alegou “caráter humorístico” do texto. Contudo, na visão da Justiça, o artigo ultrapassou a esfera da mera crítica e/ou humor.
“A liberdade de expressão não pode ser aplicada para amparar expressões capazes de denegrir e incitar o ódio contra minorias e grupos populacionais que, em pleno 2017, lutam para ver garantidos seus direitos mínimos, como é o caso dos índios”, afirmou o Judiciário.
Para o MPF, a liberdade de expressão é um direito constitucional fundamental, mas é “injustificável permitir que, a pretexto de exercício da liberdade de expressão, sejam veiculadas publicações que se traduzem em incentivo à discriminação”.
Walter Navarro deve pagar indenização de R$ 50 mil pelo dano moral coletivo causado. O valor, inferior ao pedido do MPF, de R$ 100 mil, foi reduzido para se enquadrar à capacidade econômica do réu. O montante será revertido em programas de saúde e de educação na Reserva Indígena de Dourados/MS.
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