18 de fevereiro de 2016

CPI do Cimi: Justiça Federal impõe multa de cem mil reais a cada ato praticado pela deputada Mara Caseiro (MS)

Além da multa, a 'double' de deputada estadual e produtora rural que quer ser prefeita de Campo Grande ainda pode ser punida por improbidade administrativa.

Da esquerda pra direita, Mara Caseiro (PT do B) em charge de Éder (Correio do Estado)

Leia Sentença enviada a este Blog pelo advogado Luiz Henrique Eloy Amado*, a seguir:

0013512-48.2015.4.03.6000

** Sentença
A autora alega o descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, requerendo a aplicação de multa. Juntou documentos (fls. 170/177).Decido. Na decisão de fls. 149/160, apresentando as razões para fundamentar a concessão da liminar, este Juízo determinou a suspensão da CPI desencadeada pela Assembleia legislativa de MS, através do Ato nº 06/15 do Gabinete da Presidência. O Presidente desse órgão foi intimado no dia 01/02/2016 (f. 167). No entanto, constata-se pelos documentos juntados pela autora que a ordem judicial vem sendo descumprida. No ato publicado em 12/02/2016, o órgão legislativo defendeu que a atuação dos Deputados não estaria subordinada às autoridades do Poder Judiciário. Ademais, na agenda da Assembleia constata-se que foi designada audiência, relativa a CPI do CIMI, hoje, das 14:00 às 18:00 horas.Conforme certidão de f. 178, o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado de MS ainda não foi analisado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De forma que até o momento a liminar é valida e deve ser cumprida. Registre-se que diante do principio da separação dos poderes, coube ao Poder Judiciário a função de garantir o cumprimento das leis, principalmente da Constituição Federal. O descumprimento de uma ordem judicial torna inócua a prerrogativa conferida pela constituição Federal. Assim, os atos proferidos pela Deputada que preside a CPI afrontam o próprio Poder Judiciário. Diante do exposto, fixo multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ato realizado pela "CPI do CIMI", incluindo eventual continuidade da audiência designada para hoje, por se tratar de descumprimento da decisão proferida por este Juízo. A multa deverá ser suportada pelo Estado de MS e, solidariamente, pela Deputada Estadual, MARA CASEIRO, sob pena, inclusive de pratica de atos de improbidade administrativa. Intimem-se imediatamente, inclusive o Presidente da Assembleia Legislativa.

*O advogado Luiz Henrique Eloy Amado é liderança Terena e doutorando em Antropologia

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