Além da multa, a 'double' de deputada estadual e produtora rural que quer ser prefeita de Campo Grande ainda pode ser punida por improbidade administrativa.
Leia Sentença enviada a este Blog pelo advogado Luiz Henrique Eloy Amado*, a seguir:
0013512-48.2015.4.03.6000
** Sentença
A autora alega o descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela, requerendo a aplicação de multa. Juntou documentos (fls. 170/177).Decido. Na decisão de fls. 149/160, apresentando as razões para fundamentar a concessão da liminar, este Juízo determinou a suspensão da CPI desencadeada pela Assembleia legislativa de MS, através do Ato nº 06/15 do Gabinete da Presidência. O Presidente desse órgão foi intimado no dia 01/02/2016 (f. 167). No entanto, constata-se pelos documentos juntados pela autora que a ordem judicial vem sendo descumprida. No ato publicado em 12/02/2016, o órgão legislativo defendeu que a atuação dos Deputados não estaria subordinada às autoridades do Poder Judiciário. Ademais, na agenda da Assembleia constata-se que foi designada audiência, relativa a CPI do CIMI, hoje, das 14:00 às 18:00 horas.Conforme certidão de f. 178, o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado de MS ainda não foi analisado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De forma que até o momento a liminar é valida e deve ser cumprida. Registre-se que diante do principio da separação dos poderes, coube ao Poder Judiciário a função de garantir o cumprimento das leis, principalmente da Constituição Federal. O descumprimento de uma ordem judicial torna inócua a prerrogativa conferida pela constituição Federal. Assim, os atos proferidos pela Deputada que preside a CPI afrontam o próprio Poder Judiciário. Diante do exposto, fixo multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ato realizado pela "CPI do CIMI", incluindo eventual continuidade da audiência designada para hoje, por se tratar de descumprimento da decisão proferida por este Juízo. A multa deverá ser suportada pelo Estado de MS e, solidariamente, pela Deputada Estadual, MARA CASEIRO, sob pena, inclusive de pratica de atos de improbidade administrativa. Intimem-se imediatamente, inclusive o Presidente da Assembleia Legislativa.
*O advogado Luiz Henrique Eloy Amado é liderança Terena e doutorando em Antropologia
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