Povos indígenas de MS: alvo preferencial de empresa que atuava como milícia privada. Foto _ Ascom/MPF |
Companhia de segurança GASPEM deixará de existir. Sequestro de bens vai garantir indenização por danos morais.
POR ASCOM MPF/MS em CIMI
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e determinou a dissolução da empresa GASPEM Segurança Ltda (matriz e filiais), além do cancelamento do registro na Polícia Federal e aplicação de multa de R$ 240 mil por danos morais. Para garantir o pagamento da multa, foi decretada a indisponibilidade de bens, entre dinheiro vivo e aplicações, imóveis e veículos, até o valor total de R$ 240 mil. A sentença já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso contra a decisão.
O MPF/MS denunciou a empresa por atuação ilegal em propriedades rurais com conflito fundiário, onde executou ataques contra comunidades indígenas que resultaram em dezenas de feridos e na morte de duas lideranças. Para o MPF, a GASPEM se constituiu em “força paramilitar ou milícia privada”.
A Justiça foi clara ao listar as irregularidades administrativas cometidas pela empresa. “Pelo que consta, a Gaspem descumpria rotineiramente as normas exigidas para o exercício de suas atividades empresariais: uso de autorização de funcionamento vencida, contratação de profissionais sem Carteira Nacional de Vigilantes e sem vínculo formal com a empresa, transporte de arma de fogo sem autorização, prestação de informações falsas sobre postos de trabalho e localização de armas, além de não utilizar armamento menos letal, como determina a lei”, afirma o juiz na sentença.
De acordo com a investigação, a empresa chegava a receber R$ 30 mil para cada desocupação violenta e os seguranças da GASPEM eram contratados para intimidar e aterrorizar as comunidades – atuações que desviam a finalidade da empresa, constituída para “prestar segurança privada em imóveis urbanos, rurais e eventos”.
No entendimento do Ministério Público Federal, a GASPEM, além do desvio de finalidade, tinha atividade “indiscutivelmente” ilícita.
“Trata-se de um grupo organizado que dissemina violência contra os Guarani-Kaiowá do cone sul de Mato Grosso do Sul através de pessoas brutais nominadas ‘vigilantes’, na maioria das vezes sem qualificação para o exercício da atividade, portando armamento pesado e munições, a fim de praticarem atos contrários ao ordenamento jurídico e à segurança pública”.
Existem diversas investigações em curso sobre atos violentos cometidos por funcionários da GASPEM, quando de despejos forçados de indígenas ocupantes de propriedades rurais:
– Ação penal nº 0000152-46.2006.403.6005, que apura a morte do indígena Dorvalino Rocha, na zona rural de Antonio João, em 24/12/2005. Contratado pela GASPEM como auxiliar de escritório, João Carlos Gimenez Britez confessou ter sido o autor dos disparos que mataram o indígena Dorvalino Rocha.
– Ação penal 0003088-82.2008.403.6002, onde consta que em 30/03/2008 seguranças da GASPEM, trabalhando na Fazenda do Inho, em Rio Brilhante, teriam provocado lesões corporais no indígena Agostácio Locário Zuca.
– Inquérito Policial DPF nº 214/2008, que investiga possível desobediência de ordem judicial por seguranças da GASPEM, contratados pela Fazenda Serrano, em Dourados, ao impedirem acesso médico e distribuição de alimentos aos indígenas do acampamento Curral do Arame, em 02/10/2008.
-Inquérito Policial DPF nº 175/2009, que averigua suposta agressão e expulsão de indígenas do acampamento Curral do Arame, e a destruição de seus barracos e pertences pessoais em 17/09/2009.
– Autos sigilosos nº 0000021-29.2010.403.6006, que revelam que em 09/12/2009 cerca de 30 homens, liderados por prepostos da GASPEM, agrediram e expulsaram de forma violenta os índios que acampavam às margens da estrada vicinal Sete Placas, em Iguatemi.
– Autos sigilosos 0003280-98.2011.403.6005, no qual vigilantes da GASPEM teriam constituído uma quadrilha armada para cometer lesão corporal, incêndio e homicídio, para expulsar violentamente índios que ocupavam propriedades privadas.
– Ação penal nº 0000643-40.2012.403.6006, que apura fatos ocorridos em 23/08/2011, na região de Naviraí, em que funcionários da GASPEM teriam amarrado, lesionado e transportado indígenas a locais distantes de uma ocupação, além de atearem fogo nos barracos.
– Ação penal nº 0001927-86.2012.403.6005, que apura o ataque a indígenas ocorrido em 18/11/2011, em Aral Moreira, supostamente cometido por funcionários da GASPEM, do qual resultou a morte do indígena Nízio Gomes.
A sentença afirma que “a participação da GASPEM nos conflitos fundiários é incontroverso. Constam dos autos diversas solicitações à Polícia Federal para o transporte de armas e munições da sede até os imóveis rurais reivindicados pelos indígenas”.
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0000977-52.2013.403.6002
Fonte: ASCOM MPF/MS